O Comandante da Marinha, Almirante Olsen, revogou portaria do antigo comandante que tratava de promoção de oficiais

Regulamento da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) da Marinha

O Comandante da Marinha, Almirante Olsen, revogou portaria do antigo comandante que tratava de promoção de oficiais

O Comando da Marinha, através de publicação no Diário Oficial da União feita pelo seu Comandante, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, na segunda-feira, dia 22 de maio, revogou portaria de 2021 que regula a Comissão de Promoções de Oficiais e publicou um novo texto no lugar.

Foi aprovado um documento chamado Regulamento da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) da Marinha, por meio da Portaria nº 110/MB/MD, em 19 de maio de 2023. A função da CPO é ajudar o Comandante da Marinha nos processos de seleção dos oficiais, como promoções baseadas na antiguidade, no mérito e na escolha.

Suas principais tarefas incluem organizar listas de candidatos, selecionar oficiais para cursos de estudos militares, escolher oficiais para carreiras específicas, avaliar e emitir pareceres sobre diferentes assuntos relacionados aos oficiais. 

A antiga portaria, revogada por esta, tinha sido assinada pelo Almirante Almir Garnier Santos, que passou o Comando da Marinha para o Almirante Olsen no dia 30 de dezembro de 2022.

O que é a Comissão de Promoções de Oficiais?

A Comissão de Promoções de Oficiais é um órgão instituído dentro das Forças Armadas, incluindo a Marinha do Brasil, com o objetivo de assessorar o Comandante da instituição nas decisões relacionadas às promoções de oficiais.

A CPO é composta por oficiais superiores, de patentes mais elevadas, que possuem experiência e conhecimento para analisar os critérios de promoção e tomar decisões mais fundamentadas. Essa comissão é responsável por avaliar os oficiais candidatos à promoção, considerando diferentes fatores, como antiguidade, merecimento e escolha.

Tarefas da Comissão

Eis as 15 tarefas pelas quais a Comissão de Promoções de Oficiais é responsável:

I – organizar os Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade (QAM/QAA);

II – organizar os Quadros de Acesso por Escolha (QAE);

– organizar as Escalas de Comando e de Direção (EC/ED);

– fixar o número de Oficiais Superiores Avaliadores das Folhas de Avaliações Complementares (FAC);

– organizar a lista dos Oficiais indicados para integrarem a Quota Compulsória;

VI – proceder à seleção dos Oficiais candidatos à matrícula nos Cursos de Altos Estudos Militares da Escola de Guerra Naval ou equivalentes, conforme previsto no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM);

VII – proceder à seleção final dos Oficiais integrantes do Corpo de Engenheiros da Marinha; dos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha; dos Quadros Complementares; do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais, visando a permanência em caráter definitivo no Serviço Ativo da Marinha;

VIII – proceder à seleção para as transferências de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros;

IX – emitir parecer nos recursos interpostos por Oficiais até o posto de Capitão de Mar e Guerra, sobre os assuntos anteriormente apreciados pela própria CPO;

X – apresentar sugestões sobre matéria contida no Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), informações e mapas exigidos para organização dos Quadros de Acesso, e tudo o que tiver relação com a melhoria do processo de seleção dos Oficiais;

XI – excluir de Quadro de Acesso o Oficial impedido de nele permanecer, conforme previsto na LPOAFA e no RPOM;

XII – fazer comunicação à Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM) ou ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), nos casos previstos na LPOAFA e no RPOM, sobre os Oficiais considerados não habilitados para o acesso, em caráter provisório, e que devam ser submetidos a Conselho de Justificação;

XIII – avaliar os Conceitos Moral e Profissional dos Oficiais da Reserva não Remunerada do Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, conforme previsto no Decreto n° 4780, de 15 de julho de 2003; e

XIV – elaborar os mapas relativos aos processos de seleção para Comissões Permanentes no Exterior; e

XV – emitir Parecer para seleção de Oficiais candidatos ao exercício do Magistério Militar Naval (MMN).

Para ler o texto da portaria completo, acesse o Diário Oficial da União.

 

Fonte: Portal R7 (Revista Sociedade Militar)

Por: (LCN) Luis Celso News

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