ANTAQ aprova proposta de Manual de Mediação e Arbitragem Regulatória
Redação vai oferecer maior previsibilidade e uniformidade na aplicação dos dispositivos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou proposta de Manual de Mediação e Arbitragem Regulatória (disponível neste link). O documento vai promover mais celeridade e segurança jurídica nos processos de resolução de conflitos no âmbito da Agência.
O material aborda de forma específica procedimentos destinados a lidar com lacunas normativas identificadas nos processos de resolução de conflitos. Tais procedimentos têm como objetivo complementar as regras estabelecidas pela Resolução ANTAQ nº 98/2023, que estabelece os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado.
Com essa publicação é possível assegurar que situações não previstas no normativo anterior possam ser tratadas de forma estruturada e eficiente, promovendo celeridade e segurança jurídica. O manual foi dividido em cinco etapas: Aspectos Gerais, Procedimentos de Resolução de Conflitos, Mediação, Arbitragem Regulatória e Considerações Finais.
“Ao promover a redução de incertezas, o manual fortalece a confiança entre a ANTAQ e os agentes regulados, evitando judicializações desnecessárias e contribuindo para um ambiente regulatório mais estável, transparente e eficiente”, destacou o diretor relator do processo, Wilson Lima Filho.
Segundo o voto, a organização clara e objetiva do Manual oferece previsibilidade e uniformidade na aplicação de seus dispositivos. Isso não apenas facilita a atuação dos agentes do setor regulado e dos servidores da Agência, mas também reduz a margem para ambiguidades interpretativas.
Também foram criados fluxos operacionais adicionais para orientar a condução dos processos de mediação e arbitragem regulatória em cenários excepcionais, que incluem etapas para o exame preliminar de admissibilidade, análise técnica do conflito e condução das reuniões de mediação ou conciliação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/ANTAQ
Por: Luís Celso Borges
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